15 Novembro 2019
A comunicação não autorizada de música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke em espaços públicos passou a ser punida, desde o início de outubro, com um processo de contraordenação. Saiba o que mudou com a entrada em vigor da nova lei.
A lei 92/2019, que entrou em vigor no início de outubro, altera o enquadramento legal do licenciamento para a comunicação pública de música gravada, vídeos musicais e/ou karaoke – licença dos Produtores, Artistas e Autores -, passando a ser aplicado um regime de contraordenações e punível com coima.
Deste modo, a falta de licenciamento deixa de constituir crime para passar a constituir ilícito contraordenacional. A Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) continua a ser a entidade competente para a fiscalização, mas agora assume também a competência para a instrução e decisão dos processos de contraordenação.
A obrigatoriedade e a operacionalidade do licenciamento não sofreram quaisquer alterações. Continua a constituir crime de usurpação, a disponibilização de música através de suportes adquiridos de forma ilegal, como cópias de CDs, ficheiros ilegais, plataformas ou fornecedores de música ambiente não devidamente licenciadas/os para fins comerciais.
Além disso, continua também a constituir crime de usurpação a utilização de música ao vivo sem a correspondente autorização por parte dos autores.
As consequências do não cumprimento são inúmeras. No momento da fiscalização e na falta de apresentação do título de licenciamento, o agente económico é advertido de que se encontra impedido de continuar a utilizar música gravada. Em caso de reincidência, incorrerá num crime de desobediência.
Também o pagamento voluntário das coimas pelo valor mínimo só será permitido depois de comprovada a obtenção do Licenciamento.
Na falta de Licenciamento Voluntário, a aplicação da coima será agravada e o valor será, no mínimo, correspondente ao valor do Licenciamento do ano.
As coimas podem ir dos 250 aos 2500 euros.